De acordo com o Artigo 188 dos estatutos da AAC “em todas as situações, sem exceção, as estruturas fazem-se representar pelo logótipo da AAC e, caso queiram, o seu logótipo, nas mesmas proporções, lado a lado.”
Embora a marca AAC não possua versão negativa, o logótipo do NEEEC/AAC possui uma versão negativa que pode ser conjugada com o logótipo da AAC da seguinte forma:
O logotipo tem de ter espaço sem texto, margens ou outros logotipos ao seu redor. Esse espaço pode conter uma cor de fundo ou uma imagem, desde que o logotipo seja nítido e distinto. A zona de exclusão do logotipo é igual à largura do N na sigla NEEEC.
Sempre que possível deixa-se mais espaço ao redor do logotipo.
Estabelecer um tamanho mínimo garante que o impacto e a legibilidade do logótipo não sejam comprometidos. Quando necessário, a marca pode diminuir até 1,2cm em impressão ou 30px em digital, de altura ou largura. Este tamanho deve ter em consideração o formato do suporte, aumentando consoante a distância a que a marca deverá ser lida.
Sempre que possível, em formatos retangulares (como por exemplo cartazes A4, banners de eventos, imagens quadradas para publicações no facebook e instagram, etc) o logotipo deve estar posicionado num dos cantos, dando preferência ao canto inferior direito. Em vídeos, o tempo do logotipo no ecrã deve ser igual ou superior a 2 segundos seguidos para que não passe despercebido e as pessoas tenham tempo de vê-lo.
Os documentos oficiais seguem o modelo disponibilizado pela Direção-Geral da AAC, com as devidas adaptações, como forma de manter a uniformização dentro da AAC.